ARTIGO 1.º – OBSERVAÇÕES GERAIS

Toda e qualquer encomenda implica automaticamente a aceitação das presentes Condições Gerais de Venda e, caso se aplique, das condições particulares especificadas no momento da encomenda.

Salvo indicação em contrário, as ofertas são válidas por um período  de quinze dias a partir da data de apresentação da oferta. As informações nos catálogos, manuais e listas de preços são para fins meramente informativas, prevalecendo sempre os preços em vigor no momento da encomenda; a EXCLUSIVE NETWORKS poderá alterar essas informações a qualquer altura, sem aviso prévio, sem que essas alterações ocasionem modificações nas encomendas pendentes de confirmação ou entrega.

Nenhum aditamento, omissão ou modificação de uma das disposições das presentes Condições Gerais de Venda será vinculativo para a EXCLUSIVE NETWORKS sem a sua aprovação por escrito.

ARTIGO 2.º –ENCOMENDA

Todas as cláusulas ou condições particulares de compra na nota de encomenda do Cliente que estejam em conflito com as presentes condições não serão aplicáveis, salvo aceitação expressa por escrito da EXCLUSIVE NETWORKS e com ressalva do disposto na lei. Uma encomenda apenas é válida após a EXCLUSIVE NETWORKS confirmar expressamente a sua boa receção.  A EXCLUSIVE NETWORKS terá a possibilidade de recusar uma encomenda por um motivo legítimo, em conformidade com a legislação em vigor, no prazo de três dias a contar da data de receção da encomenda. Todas as alterações a uma encomenda notificadas pela EXCLUSIVE NETWORKS serão consideradas como aceites pelo Cliente, salvo se o Cliente manifestar por escrito a sua oposição à EXCLUSIVE NETWORKS no prazo máximo de três dias a contar da data de notificação. Em caso de alteração, a encomenda apenas será considerada definitiva após a receção da aprovação do Cliente ou após o período de três dias supra. Em caso de qualquer tipo de alteração de uma encomenda já recebida e confirmada pela EXCLUSIVE NETWORKS (designação, quantidade, etc), as condições acordadas anteriormente não poderão ser aplicadas a essa encomenda alterada sem a autorização da EXCLUSIVE NETWORKS.

Contudo, uma encomenda aceite poderá ser anulada pela EXCLUSIVE NETWORKS, caso o Cliente não cumpra as suas obrigações previstas no artigo 14.º.

ARTIGO 3.º – PRODUTOS E SERVIÇOS ENCOMENDADOS

A oferta comercial e a fatura da EXCLUSIVE NETWORKS detalham os produtos e serviços encomendados, que podem ser hardware,softwareou serviços conexos.

Venda de hardware:

A EXCLUSIVE NETWORKS comercializa hardwareproveniente de diferentes fornecedores, dos quais a EXCLUSIVE NETWORKS é distribuidora autorizada. As características técnicas e a documentação do hardwaresão da responsabilidade dos fornecedores, sendo estas entregues nas condições em que são recebidas pela EXCLUSIVE NETWORKS.

Fornecimento de software:

Poderá ser concedido ao Cliente o direito de utilização de cada programa de softwareencomendado ou que está integrado no hardware vendido. As condições mediante as quais o direito de utilização é concedido e as obrigações assumidas pelo Cliente perante o fornecedor do softwarerelevante podem ser detalhadas numa licença emitida por este último e enviada em anexo à fatura e às presentes condições gerais. O Cliente compromete-se a enviar as condições dessa licença ao seu cliente final.

Caso não exista uma licença e condições específicas, o direito de utilização do softwareencomendado ou instalado no hardwarevendido pela EXCLUSIVE NETWORKS limita-se à implementação operacional de uma única cópia deste software, com a exclusão de qualquer direito de reprodução, modificação ou correção de erros. A EXCLUSIVE NETWORKS não será responsável por qualquer problema que possa afetar o softwareou por uma interrupção temporária (designadamente para correção, atualização ou outra razão) ou definitiva da responsabilidade do editor do softwareem causa.

Prestação de serviços conexos:

Quando o hardware vendido ou o softwarefornecido são objeto de um serviço de manutenção ou atualização por parte do fornecedor, a encomenda dos mesmos à EXCLUSIVE NETWORKS implica a encomenda do respetivo serviço, cujas condições financeiras são detalhadas na oferta comercial e na fatura.

A EXCLUSIVE NETWORKS pode igualmente fornecer, ela própria ou por via do fornecedor ou prestador de serviços terceiro, serviços complementares, que estarão sujeitos a uma encomenda separada cujas condições estarão estipuladas na respetiva oferta comercial e na fatura.

Propriedade intelectual:

A compra de hardwareou o fornecimento de softwareencomendado à EXCLUSIVE NETWORKS não confere qualquer direito de propriedade intelectual ao Cliente e obriga-o a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual detidos pelo fornecedor do hardwareou softwarerelevante. Em contrapartida, o Cliente está salvaguardado contra qualquer violação do direito de posse por reclamação de um terceiro relativo a um direito de propriedade intelectual que tenha como consequência uma restrição ou proibição de utilização do hardwareou softwarefornecido. Por outro lado, a EXCLUSIVE NETWORKS não será responsável por qualquer problema resultante da execução, instalação ou manutenção de softwareque não forneceu.

ARTIGO 4.º – PREÇOS

Os produtos e os equipamentos serão faturados de acordo com a tarifa da EXCLUSIVE NETWORKS válida à data de entrega. Os preços não incluem impostos; todos os impostos, portes e despesas de envio e embalagem serão incluídos na faturaà taxa aplicável à data da venda ou da entrega, conforme aplicável, bem como o custo do seguro. As encomendas de serviços e produtos particulares que não constam da lista de preços da EXCLUSIVE NETWORKS serão faturadas ao preço estipulado na oferta comercial.

ARTIGO 5.º – FATURAÇÃO

A aceitação das Condições Gerais de Venda implica a aceitação expressa por parte do Cliente em receber, caso se aplique, faturas eletrónicas em vez de faturas em papel da EXCLUSIVE NETWORKS, nos termos do artigo 36.º, n.º 10 do C.I.V.A.

ARTIGO 6.º – PRAZOS DE ENTREGA:

Os prazos de entrega comunicados ao Cliente na oferta comercial são meramente indicativos, dado que a EXCLUSIVE NETWORKS depende dos seus próprios fornecedores.

A EXCLUSIVE NETWORKS pode suspender ou cancelar uma entrega nas seguintes situações (e outras permitidas por lei):

caso o Cliente não cumpra as condições de pagamento acordadas;

caso o Cliente não forneça à EXCLUSIVE NETWORKS, em tempo oportuno, as informações técnicas, financeiras ou comerciais, ou as especificações necessárias ao envio;

em casos ou eventos de força maior, tais como: conflitos sociais, epidemias, guerras, requisição civil, incêndios, cheias, acidentes com equipamentos, desperdício significativo de peças durante a fabricação, interrupção ou atrasos no transporte, ou qualquer causa que resulte numa paralisação laboral, parcial ou total, na EXCLUSIVE NETWORKS ou nos seus fornecedores. É considerada, entre outros, como caso de força maior, a eventual proibição de exportação pronunciada pelo governo do país de origem do hardware.

Em qualquer caso, o prazo de obtenção de autorizações administrativas e de cumprimento de todas as formalidades é acrescentado ao prazo de entrega comunicado ao Cliente.

ARTIGO 7.º – TRANSPORTE E ENTREGA

Para entregas em Portugal de produtos de hardware, o Cliente incumbe a EXCLUSIVE NETWORKS da organização do transporte dos mesmos produtos até à morada de entrega, segundo as informações comunicadas pelo Cliente.

Para entregas em Portugal Continental, aplica-se a Incoterm DAP por defeito. A Incoterm CIP (segundo os Incoterms 2010) aplica-se caso o local de entrega se situe fora de Portugal Continental.

Salvo condições de compra particulares na nota de encomenda do Cliente, os produtos são considerados entregues ao Cliente na sua sede social, sendo enviados com frete e embalagem a expensas da EXCLUSIVE NETWORKS. O seguro é fornecido pela EXCLUSIVE NETWORKS até à entrega ao Cliente; estes custos são faturados a um preço fixo, indicado na oferta comercial.

Caso o Cliente entenda que tem uma reclamação contra a EXCLUSIVE NETWORKS, o transportador ou o transitário, deverá procurar uma solução amigável através de meios não judiciais e deverá enviar uma notificação escrita, juntamente com prova do dano relevante, à EXCLUSIVE NETWORKS e ao transportador ou transitário, conforme aplicável, no prazo de dois dias a contar do conhecimento do dano.

A acessibilidade e a configuração dos locais destinados a receber material pesado e complexo devem ser previstos em tempo oportuno pelo Cliente; a EXCLUSIVE NETWORKS não suportará estes custos em nenhuma circunstância.

ARTIGO 8.º – DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS

Nenhum produto pode ser devolvido sem o prévio consentimento por escrito da EXCLUSIVE NETWORKS.

Apenas é possível devolver materiais que não foram modificados ou alterados e estes têm de ser devolvidos na embalagem original. Os custos de transporte e rearmazenamento são da responsabilidade do Cliente.

O Cliente deverá devolver o material no prazo de oito dias após obter o consentimento da EXCLUSIVE NETWORKS.

ARTIGO 9.º – TRANSFERÊNCIA DE RISCOS E RESERVA DE PROPRIEDADE

Os produtos referidos na nota de entrega e na fatura são propriedade do vendedor até que o Cliente pague na íntegra o seu preço. Os riscos de perda, roubo ou destruição serão, contudo, da responsabilidade do Cliente desde a receção dos produtos e até ao pagamento na íntegra do preço, no caso de uma entrega DAP (Delivered At Place). Em caso de revenda dos produtos antes do pagamento ser realizado na íntegra à EXCLUSIVE NETWORKS, o Cliente pela presente cede à EXCLUSIVE NETWORKS o respetivo crédito perante o  novo comprador referente ao pagamento do preço de venda final, nos termos da lei aplicável.

O cancelamento de uma encomenda de produtos por parte do Cliente não implica a devolução dos pagamentos adiantados já recebidos pela EXCLUSIVE NETWORKS. A suspensão de uma encomenda por motivos de força maior não implica a devolução dos pagamentos já recebidos pela EXCLUSIVE NETWORKS.

ARTIGO 10.º – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Para os Clientes que não possuem uma conta corrente de cliente com a EXCLUSIVE NETWORKS, o pagamento é devido no momento da encomenda.

Os pedidos de abertura de conta corrente devem ser acompanhados das informações bancárias e comerciais habituais, assim como de documentos que permitam analisar a solvabilidade do Cliente.

Salvo indicação em contrário nas condições particulares, o prazo de pagamento nos casos em que o Cliente tem uma conta aberta com a EXCLUSIVE NETWORKS é de 30 dias. As letras, sujeitas a aceitação, e as livranças têm de ser devolvidas e subscritas, comforme aplicável, nos termos previstos na lei.

Não é permitido realizar pagamentos em espécie.

ARTIGO 11.º – FALTA DE PAGAMENTO

Nos termos do disposto no artigo 102.º número 5 do Código Comércialportuguês, os pagamentos em atraso implicam automaticamente a aplicação de juros de mora, sem necessidade de uma interpelação prévia, a uma taxa igual à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu para a sua operação de refinanciamento mais recente, majorada de 8 pontos percentuais. Neste caso, a taxa aplicável durante o primeiro semestre do ano relevante é a taxa em vigor a 1 de janeiro do ano em questão. Para o segundo semestre do ano relevante aplica-se a taxa em vigor a 1 de julho do ano em questão.

O não pagamento de uma prestação importa a perda do benefício do prazo relativamente às pretações seguintes nos termos da lei. As entregas e encomendas em curso poderão ser suspensas. A propriedade só será transferida após o pagamento integral  de todas as faturas relativas à encomenda em questão.

Caso a EXCLUSIVE NETWORKS seja obrigada a reclamar o pagamento de faturas, mesmo que simplesmente por carta registada, uma indemnização mínima fixada em 10% do montante da dívida será devida pelo Cliente, a contar da data de vencimento da fatura, a título de cláusula penal.

Esta indemnização soma-se à indemnização fixa de 40 € prevista no D.L. n.º 62/2013, de 10 de maio (indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida).

Caso as despesas de cobrança sejam superiores ao montante desta indemnização fixa, a EXCLUSIVE NETWORKS pode reclamar uma indemnização complementar, mediante apresentação dos comprovativos.

ARTIGO 12.º – GARANTIA

O prazo da garantia do hardware, concedida pelo fabricante, é estipulado na documentação do fabricante que acompanha o hardware. Esta garantia diz respeito apenas a peças consideradas defeituosas pela EXCLUSIVE NETWORKS, desde que os defeitos observados não tenham sido causados por utilização ou manipulação indevidas por parte do Cliente ou de terceiro não autorizado.

No âmbito desta garantia, a EXCLUSIVE NETWORKS está apenas obrigada a providenciar a reparação ou substituição das peças (reconhecidas como defeituoso pela EXCLUSIVE NETWORKS) e do envio para o endereço indicado pelo Cliente à EXCLUSIVE NETWORKS.

A devolução de produtos ao abrigo da garantia tem de ser previamente aprovada pela EXCLUSIVE NETWORKS. Para este fim, o Cliente deverá contactar por telefone o serviço de apoio ao cliente da EXCLUSIVE NETWORKS.

Se o produto for reconhecido como defeituoso, a EXCLUSIVE NETWORKS dará ao Cliente um número de devolução de produto. Todos os produtos reconhecidos como defeituosos deverão ser devolvidos na sua embalagem original, acompanhados do respetivo número de devolução.

Todos os produtos ou peças substituídas nos termos da garantia tornar-se-ão propriedade exclusiva da EXCLUSIVE NETWORKS.

As intervenções abrangidas pela garantia não prolongam o prazo da mesma.

A presente garantia é exclusiva de todas as outras garantias.

ARTIGO 13.º – RESPONSABILIDADE

O Cliente reconhece ser um profissional e declara adquirir o hardwareou softwareobjeto do acordo entre as partes com conhecimento de causa e declara que está devidamente informado sobre a utilização e a finalidade prevista do hardwareou software.

A EXCLUSIVE NETWORKS não se responsabiliza pela incompatibilidade do hardwareou softwarecom outro hardwareou softwarecom o qual visa ser utilizado. Em particular, a EXCLUSIVE NETWORKS não pode ser responsabilizada por qualquer impacto direto ou indireto, temporário ou permanente, que a instalação do equipamento possa ter num sistema já instalado.

A EXCLUSIVE NETWORKS apenas é responsável pelos danos diretos causados por um defeito no hardware, softwareou serviços prestados por si, limitados ao dobro do prejuízo efetivamente sofrido pelo Cliente devido a esse defeito e do preço do hardware, softwareou dos serviços vendidos.

Todos os prejuízos indiretos, comerciais e lucros cessantes, incluindo a perda de dados e perdas de exploração, são expressamente excluídos, assim como prejuízos causados por eventos de força maior.

Em caso de necessidade de atualização ou instalação de uma correção, o Cliente é informado de que a EXCLUSIVE NETWORKS não poderá intervir antes da receção das referidas atualizações e correções do fabricante e não poderá ser responsabilizada por eventuais atrasos.

ARTIGO 14.º – EXPORTAÇÃO DO HARDWARE POR PARTE DO CLIENTE

O hardwaree o softwarefornecidos pela EXCLUSIVE NETWORKS poderão estar sujeitos a restrições à exportação, designadamente quando se trata de um produto de dupla utilização (civil/militar), nos termos de regulamentos europeus, americanos, entre outros. Na União Europeia, a transferência desses produtos e tecnologias poderá constituir uma exceção ao princípio de livre circulação.

Estas obrigações podem, nomeadamente, assumir a forma, por um lado, de licenças de exportação que devem ser obtidas junto da autoridade competente (em Portugal, atualmente, a Autoridade Tributária e Aduaneira) e, por outro, da conservação de cadastros ou registos pormenorizados das operações de exportação acordo com a legislação aplicável.

O Cliente reconhece e aceita que os produtos comprados à EXCLUSIVE NETWORKS estão sujeitos às leis e aos regulamentos relativos ao controlo de exportações aplicáveis em Portugal, na União Europeia e nos Estados Unidos.

O Cliente compromete-se a não exportar, reexportar ou transferir, direta ou indiretamente, os produtos comprados à EXCLUSIVE NETWORKS, sem obter previamente as autorizações necessárias junto das autoridades competentes (americanas, europeias, portuguesas.

O Cliente compromete-se a fornecer à EXCLUSIVE NETWORKS, através da nota de encomenda, o nome do cliente final, o respetivo número de encomenda e o destino final da encomenda.

O Cliente deverá informar os seus próprios clientes que, para os produtos que beneficiam de uma licença de exportação americana, o utilizador final poderá ser submetido a um controlo por parte das autoridades americanas.

Em qualquer caso, o Cliente é responsável pela boa aplicação dos regulamentos de controlo de exportações e a EXCLUSIVE NETWORKS não poderá ser responsabilizada caso o Cliente não cumpra as obrigações decorrentes da presente cláusula e dos regulamentos relevantes.

Relativamente aos regulamentos europeus e legislação portuguesaque se poderão aplicar, o Cliente poderá consultar os seguintes sítios Web oficiais:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32009R0428https://dre.pt/application/file/a/69773311

Relativamente aos regulamentos americanos que se poderão aplicar, o Cliente poderá consultar o seguinte sítio Web oficial:

http://www.bis.doc.gov/index.php/regulations/export-administration-regulations-ear

A EXCLUSIVE NETWORKS recorda aos Clientes localizados em Portugal (ou na UE) que a exportação para fora da UE ou a transferência intraeuropeia de produtos ou tecnologias de dupla utilização poderá obrigar ao cumprimento de três regulamentos/leis (regulamentos comunitários e americanos e lei portuguesa) que não são substituíveis entre si; por outras palavras, o cumprimento de um destes regulamentos não implica automaticamente o cumprimento dos outros dois.

Por último, o facto de a EXCLUSIVE NETWORKS poder prestar ao Cliente um serviço relativo ao transporte dos materiais e tecnologias que lhe vendeu não altera a responsabilidade do Cliente face aos regulamentos aplicáveis em matéria de controlo de exportações, que continua a ser uma obrigação do Cliente.

ARTIGO 15.º – COMPROMISSOS COMERCIAIS DO CLIENTE

O Cliente compromete-se a respeitar as melhores práticas comerciais, bem como as leis aplicáveis no seu território, e a não prejudicar a reputação comercial da EXCLUSIVE NETWORKS através dos produtos fornecidos por esta última. Em especial, o Cliente compromete-se a fornecer informações precisas e atualizadas sobre as características, o desempenho e as utilizações possíveis dos produtos comercializados pela EXCLUSIVE NETWORKS. O Cliente compromete-se também a obter e renovar todas as autorizações necessárias à venda de produtos no país no qual está estabelecido. O Cliente compromete-se igualmente a respeitar e a fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual que protegem os materiais vendidos pela EXCLUSIVE NETWORKS, assim como o software para o qual uma licença é concedida.

ARTIGO 16.º – ÉTICA – CUMPRIMENTO DA LEI

O Cliente (incluindo os seus administradores, diretores, funcionários e agentes) compromete-se a respeitar as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo, entre outras, o USA Foreign Corrupt Practices Act, o UK Bribery Acte a Lei n.º 20/2008, de 21 de abril (coletivamente as “Leis Anticorrupção”). O Cliente abstém-se designadamente de: (a) adotar qualquer medida ou permitir ou autorizar qualquer ação por parte de um terceiro que constitua uma violação às Leis Anticorrupção; (b) utilizar qualquer quantia monetária ou outra contrapartida paga pela outra Parte para fins ilegais, incluindo para fins que violem as Leis Anticorrupção, com o objetivo de ajudar a outra Parte a obter ou conservar indevidamente um mercado ou um contrato ou uma vantagem indevida; e (c) diretamente ou indiretamente, oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar qualquer coisa de um funcionário ou agente público, firma ou empresa controlada pelo governo, partido político ou outra pessoa singular ou coletiva com o objetivo de obter indevidamente uma vantagem comercial ou financeira ou de influenciar qualquer ato ou decisão. Cada Parte em boa-fé abstém-se de adotar qualquer medida que acredite que viole as leis ou as políticas comerciais aplicáveis às relações comerciais entre as Partes. Tanto quanto é do conhecimento do Cliente, nenhum dos seus administradores, diretores ou funcionários é: a) funcionário ou agente público; (b) funcionário de uma firma ou empresa controlada pelo governo; ou (c) representante ativo de um partido político. O Cliente declara que nem ele nem os seus administradores, diretores ou funcionários foram formalmente acusados e/ou considerados culpados de crime ou fraude relativo aos regulamentos aplicáveis em matéria de corrupção. O Cliente compromete-se a informar imediatamente a EXCLUSIVE NETWORKS em caso de alteração desta situação. Não obstante qualquer disposição em contrário nas presentes CGV, a EXCLUSIVE NETWORKS pode cessar imediatamente as relações comerciais, caso o Cliente não cumpra as disposições da presente cláusula. Contudo, fica estabelecido que o Cliente deverá indemnizar, defender e exonerar a EXCLUSIVE NETWORKS em caso de prejuízo. Além disso, ambas as partes aceitam cumprir na íntegra todas as leis aplicáveis à venda e à distribuição dos produtos comprados, nos termos das presentes CGV.

O Cliente compromete-se igualmente a cumprir toda a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e privacidade e, nomeadamente, a obter o consentimento dos clientes para a transmissão dos seus dados pessoais à EXCLUSIVE NETWORKS de forma a que os mesmos possam ser usados legalmente para fins comerciais e de marketing. De uma maneira geral, o Cliente compromete-se a cumprir a lei.

ARTIGO 18.º – FORO

Em caso de litígio relativo à totalidade ou parte das presentes Condições Gerais de Venda ou à execução de qualquer encomenda, as Partes aceitam submeter-se à competência dos Tribunais da Comarca de Lisboa.