Jurídico

General Terms And Conditions Of Sale

Última atualização: 03/12/2026 15:07:42

I   – CONSIDERAÇÕES GERAIS:

Para a necessidade de revender/fornecer hardware e software (“Produto”) e/ou serviços relacionados com o Produto (“Serviços”) aos seus próprios clientes, que são os utilizadores finais desses Produtos e Serviços (“Cliente Final” ou “Utilizador Final”), clientes empresariais ou revendedores que adquirem os Produtos e Serviços para revenda (“Cliente”), estes podem encomendar tais Produtos e Serviços à empresa ExcNetworks Portugal, Unipessoal Lda. (NIPC 517297140, sociedade por quotas (Lda.)), com sede na Praça Nuno Rodrigues dos Santos, n.º 7, 1600-171 Lisboa, Portugal, pertencente ao grupo EXCLUSIVE NETWORKS (“Fornecedor”). As presentes Condições Gerais de Venda (“CGV”) aplicam-se à venda/fornecimento, pelo Fornecedor, ao Cliente, de Produtos e/ou Serviços escolhidos pelo Cliente, tendo em consideração a sua experiência.

A realização de uma encomenda por parte do Cliente implica, automaticamente, a aceitação destas CGV e, quando aplicável, das condições especiais especificadas e acordadas por escrito no momento da encomenda.

Nenhuma adição, omissão ou modificação de qualquer disposição destas CGV será vinculativa para o Fornecedor sem a sua aprovação prévia por escrito.

Quaisquer cláusulas ou condições específicas presentes na encomenda do Cliente, ou em qualquer outro tipo de documentação, que sejam contraditórias com estas CGV, não serão aplicáveis, exceto se houver aprovação expressa e por escrito do Fornecedor.

Fica acordado e entendido que a utilização dos Produtos ou Serviços pelo Cliente está sujeita ao cumprimento contínuo, por parte do Cliente, dos termos e disposições estabelecidos nas CGV descritas neste documento.

II PROPOSTA E ENCOMENDA:   

Na sequência de um pedido de proposta do Cliente ao Fornecedor, este poderá emitir uma proposta (“Proposta”), válida durante o período de opção que, salvo indicação em contrário na Proposta, é de 15 (quinze) dias a contar da sua apresentação. Quaisquer informações constantes de catálogos, manuais ou listas de preços têm carácter meramente informativo; o Fornecedor poderá alterá-las a qualquer momento sem aviso prévio.

Se o Cliente concordar com a Proposta, deverá emitir uma encomenda, que só se torna válida e vinculativa após a aprovação pelo Fornecedor, sendo que este poderá comunicar a recusa da encomenda no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua receção. Qualquer encomenda não expressamente aceite pelo Fornecedor deverá ser considerada recusada, independentemente do número de dias decorridos.

Quaisquer alterações à encomenda do Cliente notificadas pelo Fornecedor durante este período, serão consideradas aceites pelo Cliente, salvo se este notificar por escrito a sua oposição no prazo de 3 (três) dias a contar da data da notificação. No caso de uma alteração, a encomenda só será considerada definitiva após a receção do consentimento do Cliente ou no termo do prazo mencionado anteriormente. No caso de modificação de qualquer natureza (designação, quantidade, etc.) de uma encomenda já recebida e confirmada pelo Fornecedor, as condições anteriormente concedidas não poderão ser prorrogadas sem o consentimento do Fornecedor.

Uma encomenda aceite poderá, contudo, ser cancelada pelo Fornecedor caso o Cliente não cumpra as suas obrigações decorrentes da cláusula XIV ou indicadas na cláusula X.

Uma encomenda aceite pelo Fornecedor não poderá ser cancelada, modificada e/ou alterada pelo Cliente.

III PRODUTOS E SERVIÇOS ENCOMENDADOS:

A Proposta e a fatura discriminam os Produtos e os Serviços encomendados. Estes Produtos e Serviços são adquiridos pelo Fornecedor junto de diferentes fornecedores/fabricantes de software (doravante designados “OEM(s)”).

Fica acordado e entendido que o Fornecedor não será responsável por quaisquer interpretações incorretas e/ou erros relativamente à natureza, funcionalidade e/ou capacidades dos Produtos e/ou Serviços encomendados pelo Cliente.

·        Venda de hardware.

O Fornecedor distribui hardware adquirido a diferentes OEM, relativamente aos quais atua como distribuidor autorizado. As características técnicas e a documentação desse hardware são da responsabilidade do respetivo OEM e são disponibilizadas pelo Fornecedor no estado em que se encontram. O Cliente compromete-se a transmitir a documentação relevante ao(s) cliente(s) final(is).

·       Fornecimento de software.

O Fornecedor distribui ao Cliente o programa informático, quer como solução autónoma, quer integrado no hardware comercializado.

As condições em que a respetiva licença de utilização do software é concedida, bem como as obrigações assumidas pelo Cliente e/ou pelo(s) Cliente(s) Final(is) perante o OEM do software em causa, serão definidas num contrato de licença emitido pelo próprio OEM do software e/ou enviado juntamente com a fatura (designado pelos OEM como contrato de licença de utilizador final – “EULA”). O Cliente compromete-se a comunicar os termos desse EULA ao(s) seu(s) Cliente(s) Final(is) e a informá-lo(s) de que o mesmo se aplica à utilização do software.

Na ausência de licença e de condições específicas, o direito de utilização do software  encomendado ou instalado em hardware distribuído pelo Fornecedor limita-se à implementação operacional e à utilização de uma única cópia desse software, de acordo com a respetiva documentação, ficando excluído qualquer direito de reprodução, modificação ou correção de erros.

O Fornecedor não será, em caso algum, responsável por quaisquer problemas que possam afetar o software, nem pela sua descontinuação temporária ou definitiva por parte do respetivo OEM.

O Fornecedor não será, portanto, responsável por quaisquer questões decorrentes de atualizações, modificações ou correções disponibilizadas pelo OEM, incluindo, mas não se limitando, a incompatibilidades com sistemas ou infraestruturas existentes, interrupções operacionais ou perda de dados. Quaisquer reclamações e/ou litígios emergentes de ou relacionados com software de terceiros deverão ser dirigidos ao respetivo OEM do software, nos termos previstos na documentação aplicável do mesmo.

·        Documentação do OEM.

O Cliente compromete-se a cumprir rigorosamente todas as orientações e regras operacionais, técnicas e de utilização conforme detalhadas na documentação (incluindo o EULA ou contrato de licença, conforme aplicável) disponibilizada pelo OEM e transmitida pelo Fornecedor no estado em que se encontra, e/ou necessária à utilização dos Produtos e/ou relacionada com serviços de segurança geridos.

O Cliente reconhece que o incumprimento do estabelecido na documentação do OEM poderá afetar a utilização dos Produtos e o direito de utilização do software (incluindo, mas não se limitando, à anulação de garantias, limitação de indemnizações em caso de questões relacionadas com direitos de propriedade intelectual, limitação da disponibilidade de serviços e/ou do desempenho de serviços associados, ou ainda causar avarias). O Cliente compromete-se ainda a assegurar que os seus Clientes Finais sejam devidamente informados e cumpram toda a documentação aplicável nos termos da presente cláusula, assumindo plena responsabilidade por tal cumprimento. O Fornecedor não assumirá qualquer responsabilidade por danos, perdas, reclamações ou litígios decorrentes do incumprimento, pelo Cliente e/ou pelos seus Clientes Finais, da documentação acima referida. Serviços:

Quando os Produtos estejam sujeitos a serviços de manutenção, assistência técnica ou atualizações prestadas pelo respetivo OEM, a sua encomenda ao Fornecedor implica igualmente a contratação desses serviços, nas condições financeiras previstas na Proposta e na fatura.

O Fornecedor poderá ainda prestar diretamente, ou através do OEM ou de terceiros, serviços adicionais, tais como serviços de instalação, os quais ficarão sujeitos a encomenda autónoma, nos termos e condições estipulados na Proposta e na fatura. O Fornecedor não será responsável pelos serviços prestados por quaisquer terceiros.

O Cliente compromete-se a cooperar totalmente com o Fornecedor e/ou com os seus fornecedores terceiros, de modo a permitir a execução atempada e eficiente dos Serviços. O incumprimento dessa obrigação poderá resultar em atrasos ou na aplicação de encargos adicionais ao Cliente, não podendo o Fornecedor ser responsabilizado por tais circunstâncias. Os Serviços considerar-se-ão aceites após a sua conclusão, salvo se o Cliente notificar o Fornecedor por escrito em sentido contrário no prazo de 5 (cinco) dias ou no prazo diferente que esteja especificado na proposta ou na ordem de compra aplicável, atendendo à natureza e complexidade do Serviço. O Fornecedor poderá, a seu critério, proceder à reformulação dos serviços em causa, não prestando quaisquer garantias, expressas ou implícitas, relativamente ao resultado dos mesmos. Os termos vinculativos e o âmbito em que os Serviços são prestados correspondem aos termos e condições definidos pelas respetivas entidades prestadoras.

 

IV- PROPRIEDADE INTELECTUAL:

A distribuição de hardware ou o fornecimento de software encomendado ao Fornecedor não confere ao Cliente nem aos seus Clientes Finais quaisquer direitos de propriedade intelectual, direitos de propriedade e/ou titularidade associados a esse software e à respetiva documentação. Todos os direitos de propriedade intelectual permanecerão exclusivamente na titularidade do respetivo OEM. O Cliente compromete-se, bem como assegurará que os seus Clientes Finais se comprometam, a utilizar os Produtos em estrita conformidade com os termos previstos na documentação aplicável, nos termos da qual o OEM garantirá ao Cliente e aos seus Clientes Finais o uso livre de ónus relativamente a quaisquer reclamações de terceiros fundadas em violação de direitos de propriedade intelectual que possam implicar a restrição ou proibição de utilização do hardware ou software fornecido. O Cliente indemnizará o Fornecedor por quaisquer reclamações, perdas ou danos decorrentes de, ou relacionados com o incumprimento, pelo Cliente e/ou pelos seus Clientes Finais, das disposições previstas na presente cláusula. O Fornecedor não será, de forma alguma, responsável por quaisquer problemas decorrentes da operação, implementação ou manutenção de software que não tenha sido por si fornecido. Sem prejuízo do direito de utilização de uma cópia do software nos termos acima indicados, qualquer responsabilidade adicional relativa aos direitos (e obrigações) inerentes ao software recai exclusivamente sobre o respetivo OEM.

V -CONDIÇÕES FINANCEIRAS

·        5.1. Preço.

Os Produtos serão faturados de acordo com a tabela de preços do Fornecedor em vigor na data de aceitação da respetiva encomenda. Os preços não incluem impostos indiretos; quaisquer impostos indiretos, despesas de entrega, transporte, embalagem e seguro serão faturados adicionalmente, às taxas aplicáveis na data da venda ou da entrega. As encomendas de Serviços e Produtos especiais que não constem da tabela de preços do Fornecedor serão faturadas pelo preço estipulado na Proposta. O Fornecedor poderá, a qualquer momento, alterar o preço dos Produtos, designadamente em resultado de alterações introduzidas pelo respetivo OEM.

Todos os pagamentos efetuados ao abrigo do presente Acordo serão realizados sem qualquer dedução ou retenção a título de impostos, salvo quando tal seja exigido por lei aplicável. Cada Parte será responsável pelos seus próprios impostos.

·        5.2. Faturação.

A aceitação das presentes CGV implica o consentimento expresso do Cliente para receber, quando aplicável, faturas eletrónicas em substituição das faturas em papel emitidas pelo Fornecedor, nos termos do n.º 10 do artigo 36.º do Código do IVA português e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

Sem prejuízo do direito do Cliente a solicitar a correção das faturas recebidas, fica acordado entre as Partes que, caso o Cliente não conteste as faturas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da sua receção, as mesmas considerar-se-ão aceites, devendo o respetivo pagamento ser efetuado na data apurada nos seguintes termos: data da fatura acrescida do número de dias correspondente às condições de pagamento acordadas. O Cliente reconhece e aceita que o Fornecedor poderá ceder a uma instituição financeira a totalidade ou parte dos créditos resultantes de uma encomenda, tal como definida e formalizada nos termos da cláusula II das presentes CGV.

·     5.3 Condições de pagamento.

Para Clientes que não possuam conta junto do Fornecedor (limite de crédito), o pagamento é devido no momento da realização da encomenda.

Pedidos de abertura de conta devem ser acompanhados das habituais referências bancárias e comerciais, bem como de documentos que permitam a análise da solvência.

Exceto em condições específicas, os pagamentos com limite de crédito concedido são devidos 30 (trinta) dias após a data da fatura. As letras de câmbio apresentadas para aceite e os títulos de ordem de pagamento deverão ser elaborados ou devolvidos dentro dos prazos previstos Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças (LULL). Existem restrições legais relativamente a pagamentos em numerário decorrentes da Lei Geral Tributária (“LGT”). Nos termos do artigo 63.º‑E da LGT (na redação dada pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto), é proibido efetuar ou receber pagamentos em numerário em transações de qualquer natureza envolvendo montantes iguais ou superiores a €3.000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Quando o pagamento seja efetuado por pessoas singulares que não residam em território português, desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes, o limite é aumentado para €10.000.

Exceto em condições específicas, acorda-se que, no caso de Clientes que não efetuem pagamentos diariamente, o pagamento periódico incluirá todas as faturas que tenham vencido e que vençam antes da próxima data de pagamento periódico. O Cliente deverá pagar as faturas do Fornecedor nas respetivas datas de vencimento, integralmente e em fundos disponíveis, sem compensação, dedução ou qualquer forma de retenção. As obrigações de pagar todos os montantes devidos são absolutas e incondicionais, não podendo ser objeto de abatimento, redução, compensação, defesa, reconvenção, interrupção, adiamento ou recuperação por qualquer motivo.

·        5.4. Incumprimento de pagamento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, e do artigo 102.º do Código Comercial Português, os juros de mora legais e os juros acordados sem indicação de taxa ou montante, relativamente a créditos detidos por empresas comerciais, quer pessoas singulares, quer pessoas coletivas, serão aqueles fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça. Essa taxa não poderá ser inferior à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento realizada antes de 1 de janeiro ou 1 de julho, consoante se trate do primeiro ou do segundo semestre do ano civil, acrescida de 8 (oito) pontos percentuais. Na ausência de pagamento de uma única prestação (ou de um único título na data de vencimento), o montante total das quantias devidas pelo Cliente ao Fornecedor vencerá de imediato. As entregas e encomendas em curso poderão ser suspensas. A venda só será considerada concluída e a propriedade transferida mediante a liquidação integral e definitiva das faturas. Caso o Fornecedor seja obrigado a exigir o pagamento das faturas, mesmo que apenas por carta registada, será devido pelo Cliente uma indemnização mínima de 10% do montante da dívida a título de penalização, a contar da data de vencimento da fatura.

Quando os custos de cobrança incorridos forem superiores ao valor desta indemnização fixa, o Fornecedor poderá exigir uma indemnização adicional, suportada por documentação comprovativa.

Adicionalmente, o Cliente reconhece e compromete-se ainda que, em caso de atraso no pagamento e/ou incumprimento por parte do Cliente, o Fornecedor poderá exigir que o Cliente lhe ceda os seus créditos junto dos seus Clientes finais e/ou que proceda à novação do contrato a favor de outro revendedor para que este prossiga as atividades junto do Cliente final.

 

·  5.5. Condições financeiras específicas aplicáveis a Contratos Plurianuais

O Cliente reconhece e concorda que a celebração de contratos plurianuais constitui um compromisso vinculativo de cumprir todas as obrigações de pagamento associadas durante toda a duração do contrato, independentemente da utilização, do desempenho comercial e/ou da cessação antecipada por parte dos seus Clientes finais. 
O Fornecedor poderá exigir ao Cliente a prestação de uma garantia específica (garantia bancária ou garantia da sociedade-mãe) para assegurar os compromissos financeiros do Cliente relacionados com o contrato plurianual.
Em nenhuma circunstância o Cliente será dispensado de quaisquer pagamentos relacionados com contratos plurianuais.
O Cliente reconhece e concorda que os pagamentos efetuados ao abrigo de um contrato plurianual não são reembolsáveis. 
O Cliente não terá direito a qualquer crédito ou compensação por qualquer parte dos produtos não utilizada, incluindo em caso de cessação antecipada. Além do disposto na cláusula 5.4, o incumprimento do pagamento de quaisquer montantes ou prestações acordadas na respetiva data de vencimento conferirá ao Fornecedor: a) o direito de exigir o pagamento imediato de todos os montantes remanescentes ao abrigo do contrato plurianual, que se tornarão imediatamente devidos e exigíveis; e b) o direito de suspender qualquer entrega dos Produtos ao Cliente ou de rescindir o compromisso vinculativo, mantendo o direito aos montantes referidos no ponto a). Sempre que o Cliente incorra em incumprimento material das suas obrigações de pagamento ao abrigo de um contrato plurianual, o Fornecedor poderá, a seu critério, rescindir o contrato em causa e reclamar indemnização por danos nos termos da lei aplicável.

 

VI PRAZOS DE ENTREGA:

Os prazos de entrega comunicados ao Cliente são fornecidos apenas como indicação ou orientação, uma vez que o Fornecedor depende dos seus próprios fornecedores OEM, sendo acordado entre as Partes que o prazo de entrega não é essencial.

O Fornecedor tem o direito de suspender ou cancelar uma entrega em circunstâncias graves, nomeadamente nos seguintes casos:

–  caso o Cliente não cumpra as condições de pagamento acordadas;

-caso o Cliente não forneça ao Fornecedor, em tempo útil, as informações técnicas, financeiras ou comerciais, ou as especificações necessárias para o envio;

–  caso não obtenha ou perca a capacidade de efetuar compras com pagamento diferido (limite de crédito);

em caso de força maior ou de eventos como conflitos sociais, epidemias, guerra, requisições, incêndio, inundações, acidentes em ferramentas, desperdício significativo de peças durante a fabricação, interrupções ou atrasos no transporte, ou qualquer causa que leve à paragem parcial ou total do trabalho no Fornecedor ou nos seus fornecedores OEM. A eventual proibição de exportações decretada pelo governo do país de origem do hardware é considerada, entre outros casos, como força maior.

Em qualquer caso, o tempo necessário para obtenção de autorizações administrativas e realização de formalidades será acrescido ao prazo de entrega comunicado ao Cliente.

VII TRANSPORTE E ENTREGA:

Para entregas em Portugal de produtos de hardware, o Cliente autoriza o Fornecedor a organizar o transporte dos referidos produtos para o endereço de entrega, de acordo com a informação comunicada pelo Cliente.

 

Para entregas nacionais, aplica-se, salvo acordo em contrário, o Incoterm DAP. Para entregas internacionais, os Incoterms apropriados serão definidos no momento da venda. As Partes, na encomenda aceite, poderão ainda acordar uma fórmula Incoterm diferente. O Fornecedor não é responsável por atrasos na entrega devido a causas que estejam fora do seu controlo direto ou influência. Na ausência de quaisquer condições especiais de compra na ordem de compra do Cliente, considera-se que os bens devem ser entregues ao Cliente na sua sede. Os bens são expedidos sob responsabilidade do Fornecedor relativamente ao transporte e embalagem. O seguro é fornecido pelo Fornecedor até à entrega ao Cliente; estes custos são faturados a preço fixo.

 

Não poderá ser exercido qualquer recurso contra o Fornecedor, o agente de transporte ou o transportador por perdas, deterioração ou danos sofridos pelos bens, salvo se tiver sido enviado ao transportador ou agente de transporte um relatório oficial com força probatória irrefutável dentro do prazo de 2 (dois) dias, e o Fornecedor tiver sido formalmente notificado no mesmo período.

A acessibilidade e a configuração das instalações destinadas a receber equipamentos pesados ou volumosos devem ser asseguradas pelo Cliente em tempo útil; o Fornecedor não suportará quaisquer custos relativos a este ponto em nenhuma circunstância.

VIII DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS:

Nenhum Produto pode ser devolvido sem o prévio acordo escrito do Fornecedor. As devoluções, apenas com aprovação do Fornecedor, dizem respeito a Produtos que não tenham sido modificados ou alterados e devem ser efetuadas na embalagem original. O Cliente é responsável por manter a embalagem original dos produtos. Os custos de transporte e de reentrada em armazém são da responsabilidade do Cliente.

O Cliente deverá devolver o equipamento no prazo de 8 (oito) dias após a obtenção do consentimento do Fornecedor ou dentro do prazo diferente especificado na respetiva encomenda/aprovação.

 

Qualquer nota de crédito, caso aplicável em relação às disposições do OEM, será emitida pelo Fornecedor apenas após o recebimento da nota de crédito relevante pelo próprio OEM.

IX TRANSFERÊNCIA DE RISCOS E RESERVA DE PROPRIEDADE:

O título de propriedade dos Produtos e/ou Serviços será transmitido ao Cliente apenas após o pagamento integral dos respetivos montantes, conforme estabelecido na(s) encomenda(s) em causa. Contudo, os riscos de perda, furto ou destruição serão da responsabilidade do Cliente a partir do recebimento dos Produtos e até ao pagamento integral do preço, no caso de entrega DAP.

 

Qualquer risco relacionado com os resultados e produtos/resultados dos serviços prestados pelo Fornecedor será transferido para o Cliente mediante: (i) aceitação dos respetivos Serviços pelo Cliente, ou (ii) 5 (cinco) dias úteis, ou o prazo especificado de outra forma na encomenda, após a conclusão dos Serviços, caso não seja apresentada qualquer objeção por escrito pelo Cliente, conforme definido na cláusula III.

 

Caso os Produtos sejam revendidos antes do pagamento integral ao Fornecedor, este reserva-se o direito de exigir o pagamento do preço de revenda, às custas do Cliente, junto dos Clientes Finais do Cliente.

No caso de cancelamento de uma encomenda de Produtos devido a um caso de força maior, aplicar-se-ão as disposições relevantes do Código Civil Português.

 

No caso de cancelamento de uma encomenda pelo Cliente, quando tal cancelamento seja expressamente permitido pelo Fornecedor, quaisquer pagamentos antecipados já recebidos pelo Fornecedor não serão reembolsados, salvo se as Partes acordarem expressamente o contrário por escrito.

X GARANTIA:

O Cliente reconhece que os Produtos, tanto hardware como software, são garantidos pelo período estipulado na documentação do fornecedor OEM/fornecedor de software que acompanha os respetivos produtos.

 

Os termos e condições de cada garantia estão definidos na documentação aplicável do fornecedor OEM/fornecedor de software.

 

A garantia cessará imediatamente se for realizada qualquer intervenção, por qualquer motivo, por um reparador não aprovado pelo Fornecedor.

 

No âmbito desta garantia, o Fornecedor poderá facilitar a reparação ou substituição, pelo fornecedor OEM/fornecedor de software, conforme o caso, do produto ou componente que tenha sido reconhecido como defeituoso e devolvido para o endereço indicado pelo Fornecedor. Caso o Fornecedor facilite a substituição, a devolução dos produtos ao abrigo da garantia deverá ser previamente aprovada pelo Fornecedor. Para o efeito, o Cliente deverá contactar o serviço de apoio do Fornecedor por telefone.

Se o Produto for reconhecido como defeituoso, o Fornecedor fornecerá ao Cliente um código de devolução do Produto. Os produtos reconhecidos como defeituosos deverão ser devolvidos na sua embalagem original, acompanhados do respetivo código de devolução.

 

Os produtos ou componentes substituídos ao abrigo da garantia tornar-se-ão propriedade exclusiva do Fornecedor.

 

As intervenções realizadas ao abrigo da garantia não prolongam o prazo da garantia. Esta garantia é exclusiva de quaisquer outras garantias, sem prejuízo de outros mecanismos previstos por lei.

O Cliente indemnizará o Fornecedor por quaisquer reclamações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados com quaisquer garantias, representações ou declarações feitas pelo Cliente que diferem da garantia e da documentação do Produto fornecida pelo fornecedor OEM/fornecedor de software.

 

XI – RESPONSABILIDADE:

O Cliente reconhece que é profissional e, nesse sentido, aceita conscientemente o hardware ou software objeto do presente acordo, declarando estar devidamente informado quanto à utilização e ao fim a que se destinam, tendo lido, compreendido e aceitado os termos aqui estabelecidos.

O Fornecedor não será responsabilizado pela incompatibilidade do hardware ou software com outros equipamentos, infraestrutura existente ou software com os quais se destine a ser operado. Em particular, o Fornecedor não poderá ser responsabilizado por quaisquer impactos diretos ou indiretos, temporários ou permanentes, que a instalação de hardware e/ou software, incluindo defeitos de software, possa causar num sistema já instalado.

O Fornecedor será responsável apenas pelas suas atividades ou serviços relacionados, estritamente dentro dos limites e em conformidade com os termos estabelecidos na presente cláusula e nas demais cláusulas aplicáveis do presente acordo.

O Cliente reconhece e compreende que o Fornecedor é responsável apenas por danos diretos causados pela atividade de distribuição ou pelos serviços relacionados prestados pelo Fornecedor, conforme estabelecido no presente documento, limitando-se ao menor valor entre: (a) o prejuízo efetivamente sofrido pelo Cliente devido a tal falha; e (b) o preço do equipamento, software ou serviços vendidos.

Ficam expressamente excluídas quaisquer perdas indiretas, comerciais ou por lucros cessantes, incluindo perda de dados e prejuízos operacionais, bem como todos os casos de força maior.

No caso de ser necessária uma atualização ou intervenção de manutenção, o Cliente é informado de que o Fornecedor não poderá agir antes de receber as referidas atualizações e correções do fornecedor OEM/fornecedor de software e não poderá ser responsabilizado por eventuais atrasos decorrentes.

XII CONTROLO DE EXPORTAÇÕES E SANÇÕES INTERNACIONAIS:

O Cliente compromete-se a disponibilizar ao Fornecedor o nome e endereço do Utilizador Final, bem como a finalidade prevista dos produtos, por escrito, na sua encomenda ou através de email de suporte. O Fornecedor não poderá ser responsabilizado pelo incumprimento, por parte do Cliente, das obrigações decorrentes desta cláusula e dos regulamentos aplicáveis.

Controlo de Exportações:

a)  As Partes reconhecem que qualquer informação (hardware, software e tecnologia) recebida ao abrigo do presente Acordo pode estar sujeita à regulamentação de exportação de Dual-Use (bens e tecnologias de dupla utilização) (UE, EUA ou outros). Em caso de exportação, transferência ou reexportação para outro interveniente, a presente cláusula de Controlo de Exportações deve ser comunicada pelo Cliente aos seus próprios Utilizadores Finais.

b) Se o Cliente for o Utilizador Final, o Fornecedor exigirá um certificado de comunicação emitido pelo Cliente, no qual este assume a responsabilidade de comunicar o Utilizador Final caso/os bens sejam posteriormente transferidos.

c)  Quando aplicável, o Cliente poderá ser solicitado a obter uma Declaração completa e assinada do Utilizador Final, dirigida ao Fornecedor, incluindo o nome, endereço do Utilizador Final, a sua utilização final e qualquer outra parte intermediária envolvida. Não deverá haver alterações ao Utilizador Final declarado ao Fornecedor.

d) Em caso de alteração das informações do Utilizador Final, o Cliente deverá informar o Fornecedor, por escrito, sobre tal alteração, e não deverá reexportar os produtos sem o acordo prévio do Fornecedor. Caso o Fornecedor tenha dúvidas sobre o Utilizador Final correto, não deverá proceder à entrega dos produtos.

e)  O Cliente compromete-se a manter registos completos, verídicos e precisos das transferências, exportações e reexportações dos Produtos fornecidos, adquiridos ou revendidos. O Cliente concorda em fornecer tais registos relacionados com exportações ao Fornecedor sempre que solicitado.

f)  O Cliente compromete-se a implementar e manter procedimentos, controlos e sistemas apropriados (incluindo ferramentas automatizadas de verificação) para assegurar que os seus clientes, bem como os respetivos administradores e beneficiários efetivos, não estão sujeitos a sanções ou medidas de bloqueio ou congelamento de ativos.

g) O Fornecedor reserva-se o direito de realizar, direta ou indiretamente (através de terceiros), auditorias ao Cliente para avaliar o cumprimento desta cláusula.

Sanções Internacionais:

h) Cada Parte certifica o seu cumprimento, em todos os aspetos materiais, de todas as leis e regulamentos nacionais e estrangeiros aplicáveis, incluindo Sanções, relativos a cada jurisdição em que atua, e compromete-se a manter procedimentos operacionais para assegurar que não viola qualquer Sanção ou outra lei ou regulamento aplicável.

i)  O Cliente não deverá efetuar qualquer transferência, exportação ou reexportação, direta ou indireta, em relação a qualquer pessoa listada pelo Office of Foreign Assets Control (“OFAC”), pessoa listada pela UE, pessoa listada por Estado-Membro da UE, pessoa bloqueada, ou qualquer outra lista de sanções.

j)  Cada Parte declara que nem a mesma nem qualquer uma das suas subsidiárias:

k) é uma pessoa singular ou coletiva (“Pessoa”) que seja, ou que seja propriedade ou controlada por Pessoas que sejam alvo de quaisquer sanções aplicáveis emitidas, administradas ou aplicadas pelo OFAC do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela União Europeia, ou pelo Her Majesty’s Treasury (Tesouro de Sua Majestade no Reino Unido) (coletivamente, “Sanções”), ou qualquer lista de sanções; ou

l)  utilizará, direta ou indiretamente, qualquer benefício decorrente do presente Acordo para financiar atividades ou negócios de ou com qualquer Pessoa, incluindo um cliente, que esteja sujeita a Sanções ou de qualquer outra forma que resulte na violação de Sanções por qualquer Pessoa.

m)        Qualquer transferência, exportação ou reexportação, direta ou indireta, que envolva pessoas e/ou entidades que sejam nacionais ou se encontrem em Bielorrússia, Cuba, Irão, Coreia do Norte, Rússia, Sudão, Síria e territórios sancionados da Ucrânia, deve ser formalmente comunicada por escrito ao Fornecedor, mediante solicitação. O Fornecedor terá o direito de opor-se a qualquer transferência, exportação ou reexportação, ou a qualquer utilização indevida no setor da Defesa, ou por parte de pessoa ativa no setor da Defesa.

XIII OBRIGAÇÕES COMERCIAIS DO CLIENTE:

O Cliente compromete-se a aplicar os melhores padrões comerciais, bem como as leis aplicáveis no seu território, e a não prejudicar a reputação comercial do Fornecedor através dos produtos por si fornecidos. Em particular, o Cliente compromete-se a fornecer informações precisas e atualizadas sobre as características, desempenho e possíveis utilizações dos produtos vendidos pelo Fornecedor.

 

O Cliente compromete-se ainda a obter e a renovar todas as autorizações necessárias para a venda dos produtos no país em que se encontra estabelecido. O Cliente compromete-se igualmente a respeitar e fazer cumprir os direitos de propriedade intelectual que protegem o equipamento vendido pelo Fornecedor, bem como o software para o qual é concedida licença.

 

Em caso de incumprimento de quaisquer das obrigações previstas na presente cláusula, o Fornecedor terá o direito, a seu exclusivo critério, de rescindir qualquer ou todas as encomendas já existentes com o Cliente. Neste caso, todos os pagamentos pendentes tornar-se-ão imediatamente devidos e exigíveis. A rescisão está sujeita a quaisquer direitos e recursos que o Fornecedor possa ter ao abrigo do presente contrato ou da lei aplicável.

Adicionalmente, o Cliente deverá manter estrita confidencialidade de toda a informação técnica e comercial divulgada pelo Fornecedor e propriedade do mesmo (“Informação Confidencial”) e não poderá divulgar ou utilizar tal Informação Confidencial, exceto na medida necessária para cumprir as suas obrigações previstas no presente contrato.

No caso de qualquer divulgação ou utilização não autorizada, o Cliente deverá notificar imediatamente o Fornecedor assim que tomar conhecimento da respetiva violação. O Distribuidor terá direito a medidas cautelares, sem prejuízo de quaisquer outros recursos legais ou equitativos disponíveis, para prevenir a utilização ou divulgação não autorizada continuada ou futura da Informação Confidencial.

XIV ÉTICA – CUMPRIMENTO DA LEI

1. Cumprimento da LeiDisposições Gerais.

1.1  Obrigações Gerais de Cumprimento. Ambas as Partes se comprometem a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relativos à venda, distribuição e suporte dos produtos adquiridos ao abrigo das presentes CGV, incluindo, sem limitação, quaisquer normas aplicáveis de conformidade comercial, controlo de exportações, alfândega, fiscalidade, legislação social e laboral, anti-suborno e anti-lavagem de dinheiro. Agindo de boa-fé, as Partes não deverão tomar qualquer ação que viole as leis ou políticas comerciais aplicáveis à sua relação comercial. O Cliente (incluindo, mas não se limitando, aos seus administradores, diretores, funcionários, agentes e subcontratados) declara que cumpre integralmente toda a legislação fiscal e social aplicável, efetuando as declarações obrigatórias e pagando os montantes correspondentes (impostos, taxas, contribuições). 

1.2 Obrigação de Subcontratação. O Cliente compromete-se a cumprir rigorosamente, e a garantir que os seus Subcontratados cumpram, as leis em vigor nos países em que opera, bem como todos os tratados, leis e regulamentos internacionais aplicáveis relativos a anti-suborno, direitos humanos e direito laboral, em particular a Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. 

O Grupo Exclusive Networks assumiu um compromisso formal de cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei da Escravatura Moderna de 2015 (Reino Unido). Sempre que aplicável, o Cliente concorda em cumprir a Lei da Escravatura Moderna e em assegurar o cumprimento pelos seus Subcontratados, incluindo a implementação de políticas e procedimentos de diligência devida para prevenir trabalho forçado e tráfico de pessoas.

2. Ética e Legislação Anti-Suborno.

2.1.  O Cliente (incluindo, mas não se limitando, aos seus administradores, diretores, funcionários, agentes e subcontratados) compromete-se a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de anti-suborno, incluindo, sem limitação, a Lei francesa Sapin II, o Foreign Corrupt Practices Act dos EUA, o UK Bribery Act, e quaisquer outras leis, normas ou regulamentos com o mesmo propósito e efeitos semelhantes (doravante designadas por “Legislação Anti-Suborno”).

O Cliente compromete-se a manter e implementar políticas e procedimentos internos relativos à ética e ao anti-suborno, em estrita conformidade com as leis e regulamentos em vigor nos países em que opera, bem como com as normas internacionais de combate ao suborno, em particular a Declaração das Nações Unidas contra a Corrupção e Suborno nas Transações Comerciais Internacionais e a Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.

Em particular, é proibido ao Cliente: (a) tomar qualquer ação ou permitir ou autorizar qualquer ação de terceiros em violação da Legislação Anti-Suborno, devendo assegurar que os Utilizadores Finais cumpram a Legislação Anti-Suborno aplicável; (b) oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar qualquer dinheiro, presente, viagem, entretenimento ou outra vantagem para qualquer propósito ilegal, incluindo induzir uma Parte a obter ou manter um contrato indevido ou qualquer outra vantagem ilícita em violação da Legislação Anti-Suborno; e (c) oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem a ou de qualquer funcionário público ou agente, empresa controlada pelo governo, partido político ou qualquer outra pessoa ou entidade, com o objetivo de obter indevidamente uma vantagem comercial ou financeira ou influenciar qualquer ato ou decisão.

O Cliente não deverá, direta ou indiretamente, efetuar ou autorizar pagamentos facilitadores (qualquer pagamento ou transferência de valor, independentemente do montante ou forma, feito para acelerar ou garantir a execução de uma ação governamental rotineira), independentemente de tais pagamentos poderem ser permitidos por determinadas Leis Anti-Suborno.

O Cliente compromete-se a implementar e manter um programa interno de conformidade anti-corrupção, adaptado às suas operações comerciais, capaz de detetar e prevenir a corrupção e de assegurar o cumprimento da Legislação Anti-Suborno.

2.2.  Cumprimento do Código de Conduta da Exclusive Networks. O Cliente compromete-se a cumprir os valores e as disposições do Código de Conduta da Exclusive Networks, tal como disponibilizado ou comunicado pela Exclusive Networks. Caso surja algum conflito entre as leis locais e o Código de Conduta da Exclusive Networks, o Cliente deverá notificar a Exclusive Networks por escrito, e as Partes deverão encontrar uma solução que permita um resultado em conformidade com a lei, mantendo, simultaneamente, o espírito e os objetivos do Código de Conduta da Exclusive Networks.

2.3.  Certificação de Conformidade e Compromisso Contínuo Anticorrupção. O Cliente certifica que nem o próprio, nem os seus administradores, diretores ou colaboradores foram formalmente acusados ou condenados por qualquer infração relacionada com suborno fraudulento (salvo se previamente divulgada por escrito à Exclusive Networks).

A fim de assegurar o cumprimento das Leis Anticorrupção durante toda a vigência das presentes CGV, o Cliente compromete-se a: (a) facultar, sem demora, à Exclusive Networks, mediante solicitação, todos os registos, informações e documentos comprovativos relevantes necessários para demonstrar o cumprimento das Leis Anticorrupção; (b) notificar, sem demora, a Exclusive Networks de qualquer violação efetiva ou suspeita das Leis Anticorrupção, quer pelo próprio Cliente, quer por terceiros, bem como de qualquer solicitação que possa consubstanciar tal violação, de que venha a ter conhecimento; (c) notificar, sem demora, a Exclusive Networks de quaisquer medidas corretivas implementadas para sanar tal violação; (d) verificar, sem demora, que os seus Subcontratantes e quaisquer terceiros que atuem em seu nome mantêm igualmente políticas e procedimentos em matéria de ética e anticorrupção com um nível que cumpra ou exceda as obrigações previstas nas presentes CGV.

A Exclusive Networks reserva-se ainda o direito de, mediante aviso prévio razoável, realizar auditorias ou solicitar auditorias por terceiros, limitadas à verificação do cumprimento, pelo Cliente, das obrigações previstas nos presentes Termos e Condições em matéria de Leis Anticorrupção. O Cliente compromete-se a cooperar plenamente com tais auditorias e a facultar acesso aos registos e informações relevantes conforme solicitado. Tais auditorias poderão incluir, sempre que necessário, o acesso a registos financeiros relevantes e documentação de suporte necessária para verificar o cumprimento das Leis Anticorrupção pelo Cliente.

O Cliente deverá comunicar imediatamente à Exclusive Networks quaisquer acordos financeiros invulgares que possam razoavelmente suscitar preocupações de conformidade ao abrigo das presentes CGV, incluindo, sem limitar, comissões invulgarmente elevadas, interações frequentes com funcionários públicos, utilização de contas offshore ou recurso a terceiros não verificados.

O Cliente e os seus colaboradores abrangidos deverão participar em programas de formação em matéria de anticorrupção disponibilizados pela Exclusive Networks, sempre que razoavelmente solicitado.

3. Proteção de Dados.

A Exclusive Networks está sujeita e cumpre a regulamentação internacional aplicável em matéria de proteção de dados, designadamente o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (“RGPD”), bem como a legislação local de proteção de dados aplicável nos países onde opera. A Exclusive Networks implementa as medidas necessárias para assegurar a segurança de quaisquer dados pessoais que lhe sejam comunicados. Os dados pessoais são recolhidos e utilizados exclusivamente para efeitos das relações comerciais, profissionais e/ou jurídicas da Exclusive Networks, bem como para permitir a identificação dos seus contactos e/ou partes interessadas. Os dados pessoais são conservados pelo período necessário à prossecução das relações comerciais, profissionais e/ou jurídicas da Exclusive Networks, incluindo para efeitos de identificação dos seus contactos e/ou partes interessadas. Adicionalmente, são conservados pelo tempo necessário à concretização da finalidade que determinou a sua recolha e, no mínimo, durante o prazo legal de conservação aplicável aos documentos em causa. Qualquer titular dos dados tem o direito de acesso, atualização, retificação e apagamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo exercer esses direitos mediante contacto com o Encarregado da Proteção de Dados da Exclusive Networks, através do endereço de correio eletrónico dpo@exclusive-networks.com ou por via postal para Praça Nuno Rodrigues dos Santos 7, 1600-171 Lisboa, Portugal. Sempre que a Exclusive Networks divulgue ao Cliente dados pessoais relativos aos seus colaboradores para efeitos do presente Acordo, o Cliente compromete-se a cumprir o RGPD e/ou qualquer outra legislação local aplicável em matéria de proteção de dados, a implementar as medidas necessárias para assegurar a segurança desses dados pessoais e a utilizá-los exclusivamente para as finalidades previstas nas presentes CGV. Caso o Cliente trate dados pessoais por conta da Exclusive Networks, as Partes celebrarão um acordo de tratamento de dados ou recorrerão a qualquer outro mecanismo em conformidade com o RGPD.

4. Disposições Gerais – Resolução.

Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário constante das presentes CGV, a Exclusive Networks poderá resolver imediatamente a relação comercial com o Cliente (incluindo quaisquer contratos associados) caso o Cliente incumprir qualquer das disposições da presente cláusula XIV, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou meios de tutela que lhe assistam. Em tal caso, o Cliente obriga-se a indemnizar, defender e isentar a Exclusive Networks de quaisquer reclamações, danos, responsabilidades, custos ou despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados) decorrentes ou relacionados com tal incumprimento.

Mais especificamente, caso o Cliente se recuse a cooperar ou não forneça a documentação solicitada dentro de um prazo razoável no âmbito de um pedido de auditoria, a Exclusive Networks terá o direito de adotar as medidas adequadas, incluindo a suspensão de quaisquer transações em curso ao abrigo das presentes CGV, tais como incentivos financeiros, e, quando necessário, a resolução da relação comercial (incluindo quaisquer contratos associados).

Em caso de suspeita de infração, o Cliente poderá apresentar prova de que, à data do alegado incumprimento, tinha implementado e mantinha medidas preventivas anticorrupção adequadas, ajustadas à sua atividade e aptas a detetar situações de corrupção. A Exclusive Networks reserva-se o direito de, segundo o seu exclusivo critério, apreciar tais elementos antes de proceder à resolução contratual.

A Exclusive Networks reserva-se ainda o direito de suspender quaisquer transações em curso ao abrigo das presentes CGV, tais como incentivos financeiros, caso disponha de fundamentos razoáveis para considerar que o Cliente incumpriu as suas obrigações ao abrigo da presente cláusula XIV, incluindo qualquer violação das Leis Anticorrupção. Sempre que necessário, a Exclusive Networks poderá igualmente resolver a relação comercial (incluindo quaisquer contratos associados).

XV AUDITORIA E INSOLVÊNCIA:

O Fornecedor terá o direito de realizar uma auditoria às instalações, pessoal, livros e registos do Cliente relacionados com o hardware, software ou serviços conexos, mediante aviso prévio escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, desde que: (i) tal auditoria seja realizada a expensas exclusivas do Fornecedor; e (ii) a auditoria tenha como único objetivo verificar o cumprimento, pelo Cliente, dos requisitos de segurança da informação comunicados pelo Fornecedor periodicamente. Qualquer auditoria poderá ser realizada pelo Fornecedor ou por um auditor terceiro por si designado. A auditoria deverá ser conduzida com o mínimo de perturbação possível para a atividade normal do Cliente e em conformidade com políticas e procedimentos razoáveis de segurança e proteção. Caso a auditoria revele qualquer situação de incumprimento por parte do Cliente, este deverá reembolsar o Fornecedor pelos custos razoáveis incorridos com a auditoria, assistindo ainda ao Fornecedor o direito de resolver a respetiva encomenda.

 

O Cliente deverá notificar imediatamente o Fornecedor caso se torne insolvente ou seja declarado insolvente, celebre uma cessão geral de bens a favor de credores ou estabeleça qualquer acordo com os mesmos, apresente pedido voluntário ao abrigo de qualquer regime de insolvência, falência ou legislação similar, ou caso sejam instaurados contra si processos ao abrigo de tais regimes ou processos destinados à nomeação de um administrador judicial, fiduciário ou liquidatário. Sempre que permitido pela lei aplicável, todos os montantes em dívida ao Fornecedor tornar-se-ão imediatamente vencidos e exigíveis. Nos termos do Código Civil português, ainda que tenha sido acordado um prazo de pagamento, o credor pode exigir o pagamento imediato se o devedor se tornar insolvente ou se as garantias do crédito forem reduzidas. O Fornecedor terá o direito de resolver o presente contrato e/ou a respetiva encomenda com efeitos imediatos e de cessar qualquer fornecimento adicional de bens ou serviços. O Fornecedor poderá ainda recuperar quaisquer bens já entregues e não pagos, bem como recorrer aos meios legais disponíveis para cobrança dos montantes em dívida.

XVI – LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE:

As presentes CGV, bem como quaisquer documentos contratuais, são regidos pela lei portuguesa. Para efeitos de clareza, fica expressamente excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

Em caso de litígio relativo à entrega do Produto e dos Serviços, as Partes reunir-se-ão e envidarão os seus melhores esforços para resolver o diferendo de forma amigável. A Parte reclamante notificará a outra Parte mediante carta registada com aviso de receção, devendo as Partes acordar a data e as condições da reunião no prazo máximo de 8 (oito) dias após a receção da referida carta. As Partes diligenciarão no sentido de alcançar um acordo ou, se necessário, de submeter o diferendo à apreciação de um perito técnico designado de comum acordo.

Na falta de acordo, o litígio será submetido ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

 

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